terça-feira, 7 de março de 2017

Critérios de Avaliação

O semestre é dividido em dois períodos. O primeiro período corresponde é o de aulas, o segundo período ao de recuperação. O calendário USP 2019 contém as datas de referência.

Segundo o Regimento Geral artigo 84 (consultado em 07.03.2017), Artigo 84 – Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de freqüência na disciplina.

No primeiro período haverá duas provas. O estudante que deixar de fazer uma delas pode fazer a prova substitutiva sem necessidade de justificativa adicional (critério estabelecido pelo docente).

P1: 25.04.2019
P2: 20.06.2019  antecipado para 14.06.2019
PSUB: 27.06.2019

A média das provas é calculada: MP=0.4P1+0.6*P2

No primeiro período haverá 2 Exercícios-programa (EP). Tarefas realizadas em casa, entregues através do Tidia*

* Este é o Tidia 4, é possível que eu passe para o e-disciplinas.

    É tarefa para o semestre fazer quaisquer 50 exercícios no site https://www.urionlinejudge.com.br/judge/pt/login. A linguagem de programação é JAVA. A checagem será feita presencialmente até 14.06. Ou seja, quem chegar aos 50 exercícios feitos mostra a tela de estatísticas e recebe 10 pela tarefa. Quem não chegar recebe nota proporcional à quantidade de exercícios feitos até o dia 14. Não serão aceitas tentativas de entrega após o dia 14 e não será aceito para cômputo de nota a resolução de mais de 50 exercícios.


             divulgação                 entrega
EP1           20.04                   18.05 (22h)
EP2           18.05                   15.06 (22h)

A média dos EP é calculada MEP=(EP1+EP2+URI)/3

A média no primeiro período é calculada: M1=0.8*MP+0.2*MEP

Tem nota para aprovação quem obtiver M1>=5.0 (obs.: 4,95<5.0)

No segundo período é realizada a avaliação de recuperação. Pode fazê-la quem tiver M1>=3.0

PREC: 11.07.2017

A média no segundo período é calculada:

M2=(M1+PREC)/2

Tem nota para aprovação quem obtiver M2>=5.0 (obs.: 4,95<5.0)

A frequência mínima é de 70%, comprovada por assinatura em lista de presença. O abono de faltas é regulamentado por portaria da Comissão de Graduação.



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